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"Embaixada do Brasil em Funafuti (Tuvalu): sabe onde fica?...":
ITAMARATY - Nota nº 625
Sobre a cumulatividade das Embaixadas no exterior - 18/10/2010 -
- A respeito das representações do Brasil no exterior, vêm-se difundindo informações equivocadas na imprensa no que se refere às chamadas “cumulatividades”. Nos últimos meses, divulgou-se, por exemplo, que o Itamaraty abriria Embaixada em Funafuti, capital de Tuvalu. Esta notícia não procede.
Tuvalu e cerca de outros cinqüenta Estados constituem um mesmo caso: são países em que o Brasil não dispõe de Embaixada residente, apesar de terem sido estabelecidas relações diplomáticas. Os contatos formais entre o Brasil e esses países são feitos por meio do tradicional instituto da cumulatividade, isto é, por meio de representações já estabelecidas em países próximos.
Esses casos, portanto, não implicam dispêndios adicionais para o Estado brasileiro, uma vez que não há instalações físicas ou funcionários estabelecidos nos países em questão. No caso específico de Tuvalu, o acompanhamento das relações bilaterais cabe à Embaixada do Brasil em Wellington, na Nova Zelândia.
Nota do Oleari - A nota não tem qualquer assinatura.
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/sobre-a-cumulatividade-das-embaixadas-no-exterior
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Conforme prática do BDO, repeteco da nota na postagem original.
Chega de ignorância.
ResponderExcluirDECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7197.htm
Vamos postar também na página principal, conforme prática do Blogui Don Oleari.
ResponderExcluirPara lá, portanto.