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20 de outubro de 2010

Nota do Itamaraty sobre Funafuti (Tuvalu)

O Blogui Don Oleari acabou de receber a nota número 625, não assinada por quem quer que seja estranhamente, em que a sala de imprensa do Itamaraty explica a situação das cumulatividades de embaixadas do Brasil em vários lugares do mundo, conforme postagem feita pelo nosso parceito Ivan Reis.


Anônimo deixou um novo comentário sobre a postagem

"Embaixada do Brasil em Funafuti (Tuvalu): sabe onde fica?...":


ITAMARATY - Nota nº 625
Sobre a cumulatividade das Embaixadas no exterior - 18/10/2010 -

- A respeito das representações do Brasil no exterior, vêm-se difundindo informações equivocadas na imprensa no que se refere às chamadas “cumulatividades”. Nos últimos meses, divulgou-se, por exemplo, que o Itamaraty abriria Embaixada em Funafuti, capital de Tuvalu. Esta notícia não procede.

Tuvalu e cerca de outros cinqüenta Estados constituem um mesmo caso: são países em que o Brasil não dispõe de Embaixada residente, apesar de terem sido estabelecidas relações diplomáticas. Os contatos formais entre o Brasil e esses países são feitos por meio do tradicional instituto da cumulatividade, isto é, por meio de representações já estabelecidas em países próximos.

Esses casos, portanto, não implicam dispêndios adicionais para o Estado brasileiro, uma vez que não há instalações físicas ou funcionários estabelecidos nos países em questão. No caso específico de Tuvalu, o acompanhamento das relações bilaterais cabe à Embaixada do Brasil em Wellington, na Nova Zelândia.

Nota do Oleari - A nota não tem qualquer assinatura.
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/sobre-a-cumulatividade-das-embaixadas-no-exterior

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Conforme prática do BDO, repeteco da nota na postagem original.

2 comentários:

  1. Chega de ignorância.

    DECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
    Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
    Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR)

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Antonio de Aguiar Patriota

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7197.htm

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  2. Vamos postar também na página principal, conforme prática do Blogui Don Oleari.
    Para lá, portanto.

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