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30 de agosto de 2010

Metade dos poupadores foram roubados
por governos comandados por quadrilhas

postado por oswaldo oleari,
BDO/Clube da Boa Música

Enviado por Marta Helene Schuhmacher

Nota do IBEDEC: STJ presta um desserviço à nação, cede à pressão dos bancos e enterra a defesa coletiva dos direitos dos consumidores
Abrimos espaço em nosso site para reproduzir nota de imprensa do IBEDEC sobre o julgamento de hoje do STJ, pois nos solidarizamos com o entendimento do instituto na defesa dos direitos dos consumidores:


IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 - Asa Sul - Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br 
consumidor@ibedec.org.br

Nota do Oleari - De uma forma ou de outra, brasilerim da silva foi tungado, foi roubado por diversos governos, alguns comandados por autênticos chefes de quadrilha, queinemqui o o  dos aliados do prisidenti Lulácio da Silva José Sarney, Fernando Collor - só os aliados do momento. Não me lembro em que o povaréu do Brasil Varonil foi roubado no governo Fernando Henrique Cardoso.

Lembram do imposto compulsório sobre os combustíveis do Safarney? No mais, tá aí no documento. Leiam:

STJ presta um desserviço à nação, cede à pressão dos bancos e enterra a defesa coletiva dos direitos dos consumidores

No julgamento realizado hoje, o STJ tentou enterrar o sonho de mais de 60 milhões de brasileiros de receber as diferenças não pagas pelos bancos aos poupadores, nos Planos Econômicos Verão, Bresser, Collor I e Collor II.

O STJ consolidou sua jurisprudência quanto aos índices à serem pagos aos poupadores: Plano Verão de 26,06%; Plano Bresser de 42,72%; Plano Collor I de 44,80% e Plano Collor II de 21,87%.

Só que o mesmo julgamento, definiu que o prazo de prescrição para as ações coletivas e civis públicas seria de apenas cinco anos e não vinte anos, como já estava consolidado no STJ há anos.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, afirmou que "o STJ cedeu à pressão dos bancos e enterrou o direito de mais de 60 milhões de poupadores, representados pelo Ministério Público, Defensoria Público e Associações e Institutos de Defesa do Consumidor em mais de 1000 ações coletivas e civis públicas propostas em todo o Brasil para receber as diferenças em prol dos poupadores".

Na opinião do IBEDEC, o julgamento pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal e poderá reverter este entendimento. O julgamento foi feito aplicando-se a regra de prescrição de Ação Popular (de 5 Anos) para julgamento de Ações Civis Públicas (que não tem prescrição definida em lei). Quando não há regra de prescrição específica fixada em Lei, vale a regra de prescrição geral definida no Código Civil/16 vigente à época, que era de 20 (vinte) anos.

"O julgado cometeu um erro tão grande, que não encontra explicação jurídica. A Lei da Ação Popular serve para corrigir vícios em atos da administração pública. O próprio STJ reconheceu no julgamento que são os bancos e não a União, quem deve repor as perdas de poupança. Aliás, este tema já estava decidido no STF há muito tempo. Assim, se o não pagamento da correção de poupança é um ato privado praticado pelos bancos, jamais se aplicaria ao caso as regras da Lei da Ação Popular e sim as normas do Código Civil/16 quanto à prescrição que é de 20 anos. Tanto que tal direito foi reconhecido para os poupadores que entraram com ações individuais, e o mesmo deveria ter sido decidido aos consumdiroes representados em Ações Civis Públicas e Coletivas", explicou Tardin.

O IBEDEC entende que o julgamento produziu uma grande injustiça e significa um retrocesso muito grande no campo processual. As Ações Civis Públicas e Ações Coletivas nasceram para desafogar o Judiciário, pois com um único processo pode-se representar milhões de consumidores de uma única empresa, evitando milhões de ações individuais. Ao criar critérios diferentes para prescrição do direito em ações individuais e em ações coletivas, o STJ desestimula os consumidores a atuar em grupo, vai contra a orientação do CNJ de celeridade processual e alimentará uma indústria de ações individuais.

Um exemplo claro são os poupadores do Plano Collor II que tinham poupança em março de 1991: Individualmente 60 milhões de consumidores poderão entrar na Justiça com ações individuais para receber as diferenças até março de 2011, mas coletivamente não. Ou seja, ao invés de julgar 1000 ações sobre o tema, o STJ terá que julgar 60 milhões.

"O julgamento foi um desserviço que o STJ prestou à nação e, sem qualquer explicação jurídica plausível ou consistente, mudou-se um entendimento que há anos o STJ já tinha definido de que a prescrição era de 20 anos para ações coletivas ou individuais, já que os direitos são os mesmos. Fico com vergonha de ser brasileiro e de ver o direito dos consumidores, inclusive o meu, ser achincalhado desta forma", desabafou Tardin.

O IBEDEC e todos os demais institutos e associações de consumidores vão continuar lutando para reverter este entendimento no Supremo Tribunal Federal.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone 61 3345-2492 e 9994-0518.

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